Padrão Nacional da NFS-e: O que muda até 2026?

A partir de janeiro de 2026, o Brasil implementará um Padrão Nacional para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), visando unificar e simplificar a emissão desse documento em todo o território nacional. Atualmente, cada município possui seu próprio sistema de NFS-e, o que pode gerar inconsistências e dificuldades para prestadores de serviços que atuam em diversas localidades. Esta mudança é regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária e contempla a emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) Nacional como uma medida para modernizar a gestão tributária.

A implementação do Padrão Nacional da NFS-e é um marco significativo para a modernização e simplificação tributária no Brasil. As empresas e prefeituras devem se preparar para essa transição, garantindo que seus sistemas estejam em conformidade com as novas regras estabelecidas.

Principais Disposições do PLP 68/2024

  • Obrigatoriedade para Municípios e Distrito Federal: A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios e o Distrito Federal deverão autorizar seus contribuintes a emitirem a NFS-e no ambiente nacional ou, caso possuam emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados para o repositório nacional, respeitando o leiaute padronizado.
  • Padrão e Leiaute Unificados: O modelo e o leiaute da NFS-e serão definidos em convênio firmado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, sob gestão do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).
  • Ambiente de Dados Nacional: Um repositório centralizado será criado para assegurar a integridade e a disponibilidade das informações constantes nos documentos fiscais compartilhados.

Objetivos do Padrão Nacional para a NFS-e

  • Unificação: Estabelecer um modelo único de NFS-e para todos os municípios, eliminando a diversidade de layouts e sistemas existentes.
  • Simplificação: Facilitar o processo de emissão de notas fiscais para prestadores de serviços, especialmente para aqueles que operam em múltiplas cidades.
  • Eficiência: Melhorar o controle e a fiscalização tributária, proporcionando maior transparência e agilidade nas transações comerciais.

Benefícios Esperados com o novo padrão de NFS-e

  • Redução de Custos: A digitalização e a padronização reduzem gastos com papel, impressão e sistemas fragmentados.
  • Agilidade: Processos mais rápidos de emissão e consulta de notas fiscais, beneficiando tanto prestadores quanto tomadores de serviços.
  • Conformidade Tributária: Facilita o cumprimento das obrigações fiscais, evitando erros e inconsistências nos documentos emitidos.
  • Transparência e Controle: A centralização das informações em um ambiente nacional permite maior eficiência na fiscalização tributária.

Adesão Gradual e Necessidade de Adequação

Atualmente, o sistema já está em operação para Microempreendedores Individuais (MEIs) e está sendo gradualmente adotado por outros municípios. Mais de 1.140 cidades, incluindo 22 capitais, já aderiram ao Padrão Nacional da NFS-e. Para empresas, é essencial iniciar a adaptação aos novos sistemas e processos o quanto antes.