Obrigatoriedade de boletos com registro

Desde julho de 2017 a Febraban vem implementando a obrigatoriedade de emissão de boletos com registro. Dividido em cinco etapas, o cronograma de implantação tem sua conclusão no mês de dezembro de 2017, onde boletos de qualquer valor deverão ser registrados na Nova Plataforma de Boletos da Febraban.

Como foi dividida a implementação?

A convenção entre Instituições Participantes do SFN – Nova Plataforma de cobrança determinou que o cronograma fosse divido em 5 etapas baseado no valor dos boletos emitidos.

Valor do Boleto Início da Obrigatoriedade de Registro
Igual ou superior a R$ 50.000,00 10/07/2017
Igual ou superior a R$ 2.000,00 11/09/2017
Igual ou superior a R$ 500,00 09/10/2017
Igual ou superior a R$ 200,00 13/11/2017
Todos os valores 11/12/2017

Como funcionam os boletos registrados?

A principal diferença entre um boleto com registro e um boleto sem registro, está no fato de que o boleto sem registro não possui validade enquanto não for pago. É uma guia virtual existente apenas para o solicitante, por isso, não há cobrança de taxas bancárias caso o boleto não seja pago.

Já no caso dos boletos registrados, os bancos recebem um arquivo de remessa contendo os dados do boleto no momento em que ele é gerado. Sendo assim, o boleto registrado é conhecido pelo banco, e caso não seja pago, ficará pendente até que haja alguma manifestação à respeito, como em caso de desistência de compra.

Sua Empresa esta pronta?

A obrigatoriedade traz consigo vantagens e desvantagens as empresas, porém, não estar pronto para elas fará com que sua empresa seja impossibilitada de emitir boletos. A linha AGE 2.0 da Estratégia já emite boletos registrados de forma simples e compatíveis com as principais instituições bancárias e suas carteiras de emissão.

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