NT 2017.002 da NF-e e NFC-e: Novos CFOPs e Regras de Validação

A Nota Técnica 2017.02 publicada no dia 18 de dezembro de 2017, implementa novos registros e indicadores na Tabela CFOP e altera algumas regras de validação. Essa NT afeta a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Prazos de implantação

 1º de janeiro de 2018  Inclusão dos novos CFOP em ambiente de Homologação e Produção
 5 de março de 2018  Demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de Homologação
 2 de abril de 2018  Demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de Produção

Novos CFOPs

Para atender as cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 18/2017, foram implementados 20 novos CFOPs.

1.131 Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”


1.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.

Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”


1.135 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.

Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”


1.213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”


1.214  Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”


2.131 Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “6.131 – Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”


2.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.

Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.”


2.135 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.

Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.”


2.213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “6.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”


2.214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”


5.131 Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.

Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”


5.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.”


5.213 Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.​

Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “1.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.”


5.214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “1.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”


5.215 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização.

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “1.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”


6.131 Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”


6.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.

Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código “6.131 – Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo”.


6.213 Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “2.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo”.


6.214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “2.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”


6.215 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo para industrialização.

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “2.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

Regras de Validação

Algumas regras de validação pré-existentes foram alteradas para comportar os novos indicadores de CFOP. Não foi criada nenhuma nova regra de validação.

Grupo L. Item / Combustível

Rejeição 660: ” Obrigatória a informação do grupo de combustível para os CFOP constantes na Tabela CFOP , indComb =1 ou 2 .”

Grupo N. Item / Tributo: ICMS

Rejeição 508: “(…)   Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ( Tabela CFOP , indRetor =1) , nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias ( Tabela CFOP , indRemes=1) , e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949.

Rejeição 663 : “(…) Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (TabelaCFOP , indRetor =1) .”

Rejeição 693 : “(…) Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor ( Tabela CFOP , indRetor =1 ou indAnula =1) .”

Grupo NA. Item / Tributo: ICMS para UF de Destino

Rejeição 694: “(…) Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (TabelaCFOP , indRetor =1) (…)   Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP , indRemes =1) .”

Rejeição 698 : “(…) Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ( TabelaCFOP , indRetor =1) .”

Rejeição 699 : “(…) Observação: Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP , indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão. 

Grupo X. Transporte da NF-e

Rejeição 362: “Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05) com esta obrigatoriedade na Tabela CFOP , indComb =2 . “