Novos campos e regras na NF-e para 2023 – NT 2022/003 versão 1.00

A SEFAZ anuncia a inclusão de novos campos e mudanças nas regra de validação da NF-e através da NT 2022/003 versão 1.00.

Quando as mudanças entram em vigência?

Ambiente de Homologação: 07/02/2023 

Ambiente de Produção: 03/04/2023

Alteração Layout

Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo: refNFeSig). 

Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) com objetivo de permitir ao contribuinte referenciar NF-e (modelo 55), informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada.

Importante

  • A utilização deste campo fica restrita a situações previstas em legislação específica de cada UF.
  • A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.

Cuidados quanto as tags refNFe e refNfeSig

  • Os campos refNFe e refNFeSig não podem constar ao mesmo tempo no XML, ou seja, ou ele contém o campo refNFe ou o campo refNFeSig.

Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)

O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos numa mesma NF-e.

Alteração regras de validação

Criação das Regras de Validação garantindo a consistência da Chave Referenciada

BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100

Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.

Remoção das Regras de Validação quanto a emissão de NF-e por Pessoa Física

C02a-04, C02a-08, C02a-14

Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.

Criação da Regra de Validação destinada a rejeitas referenciamento de NFC-e na NF-e

I08-186

O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.

Alteração das Regras de Validação quanto as operações permitidas para Não Contribuintes do ICMS

I08-194 e I08-198

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.

Alteração da Regra de Validação quanto a forma de informar os valores de FCP

N17c-30

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.

Alteração da Regra de Validação quanto ao CNPJ do Responsável Técnico somente se houver a informação

ZD02-10

Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.

Criação da Regra de Validação para validar a existência na base de dados da UF emitente do documento relativo a chave referenciada

3BA02a-10

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.

Alteração da Regra de Validação quanto a informação do Código de Regime Tributário informado no XML

7C21-10

A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.