Nota Técnica 2016.003 v3.70 – Mudanças na Tabela de NCM

No dia 09 de janeiro de 2024, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 3.70 da NT 2016.003 que divulga modificações na tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior, com vigencia a partir de 01/04/2024.

O que é NCM?

A NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de codificação utilizado para identificar e classificar mercadorias. Essa nomenclatura é fundamental para o comércio internacional, pois permite a padronização da descrição de produtos em transações comerciais entre os países membros do Mercosul.

Cada produto comercializado deve ser associado a um código NCM específico, o que facilita a categorização e a compreensão das autoridades fiscais sobre a natureza das mercadorias envolvidas nas operações comerciais. No Brasil, este código deve ser informado em cada item da nota fiscal eletrônica.

A estrutura do NCM é composta por oito dígitos, sendo os primeiros seis referentes à classificação internacional (SH – Sistema Harmonizado), e os dois últimos específicos do Mercosul. Essa codificação permite uma identificação precisa dos produtos, contribuindo para a aplicação correta das alíquotas de impostos e a conformidade com as regulamentações fiscais.

NCM e IPI

Identificar corretamente o NCM de cada produto é de extrema importância no contexto fiscal e tributário, especialmente quando se trata da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Como dito anteriormente, o NCM é utilizado para classificar as mercadorias de forma padronizada, permitindo uma correta tributação e aplicação das alíquotas adequadas.

A identificação do NCM assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária, evitando possíveis autuações fiscais e garantindo o pagamento adequado dos tributos devidos.

Ao aplicar a alíquota de IPI correta, a empresa evita pagar mais impostos do que o necessário, preservando sua margem de lucro. Por outro lado, a classificação incorreta pode resultar em autuações, penalidades e impactos financeiros negativos.

Sendo assim, podemos dizer que a precisão na identificação do NCM de cada produto é crucial para garantir uma gestão tributária eficiente, contribuindo para a sustentabilidade financeira e legal da empresa.

Nota Técnica 2016.003 v3.70 – Janeiro 2024

A Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, alterou a tabela de NCM com vigência a partir de 01/04/2024.

Em decorrencia dessa alteração, em 09 de janeiro de 2024, foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 3.70 da NT 2016.003 que divulga a inclusão de 57 novos códigos para a tabela de NCM com vigência em 01/4/2024 e 17 códigos excluídos da tabela com a informação de fim de vigência em 31/03/2024. Sendo eles:

Códigos de NCM incluídos:

  • 0207.14.11 – Peitos
  • 0207.14.12 – Coxas com sobrecoxas
  • 0207.14.13 – Asas
  • 0207.14.19 – Outros
  • 0207.14.21 – Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça
  • 0207.14.22 – Peitos
  • 0207.14.23 – Coxas com sobrecoxas
  • 0207.14.24 – Carne mecanicamente separada
  • 0207.14.29 – Outros
  • 0207.14.31 – Fígados
  • 0207.14.32 – Moelas
  • 0207.14.33 – Corações
  • 0207.14.34 – Pés e patas
  • 0207.14.39 – Outras
  • 2710.91.10 – Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg
  • 2710.91.20 – Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg
  • 2710.91.90 – Outros 
  • 2820.10.10 – Com um teor de MnO igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)
  • 2820.10.90 – Outros 
  • 2827.39.31 – Anidro, com teor de ZnCl2 igual ou superior a 09%, em peso
  • 2827.39.39 –  Outros
  • 2843.90.40 – Tricloreto de rutênio, em pó+
  • 2929.90.31 – Dicloreto de N,N-dimetilfosfooamídico
  • 2929.90.39 – Outros
  • 2929.90.40 – N,Ndialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C a C3
  • 2929.90.50 – Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
  • 2929.90.60 – Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
  • 2931.49.31 –  Metilfosfinato de butila
  • 2931.49.32 – Metilfosfonato de bis(1-metilpentila)
  • 2931.49.39 – Outros
  • 2931.59.95 – Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
  • 2931.59.96 – (Bis(dietilamina)metileno)fosfonamidofluoridato de metila 
  • 2931.59.96 – (Bis(dietilamina)metileno)fosfonamidofluoridato de metila 
  • 2931.59.98 – Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono 
  • 2933.39.36 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10 ) -N- (nhidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfapicolinil)-N,N-dialquil (de até C10 ) amônio]decano (n=1-8) 
  • 2933.39.41 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10 ) -N- (n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C10))amônio]- n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfapicolinil)-N,N-dialquil (de até C10 ) amônio]decano (n=1-8) 
  • 2933.39.42 – Dibrometo de 1,n-bis[N-(3-dimetilcarbamoxialfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10 ) amônio]- alcano-(2,(n-1)-diona)(n=2-12)
  • 2939.80.10 – Saxitoxina 
  • 2939.80.90 – Outros
  • 3824.99.61 – À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico 
  • 3824.99.62 – À base de hexafluoreto de enxofre 
  • 3824.99.69 – Outros
  • 3907.29.91 – Poliacetal poliéter (PAPE)
  • 3907.29.99 – Outros
  • 3917.22.10 – De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal
  • 3917.22.90 – Outros
  • 4811.90.11 – Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m² 
  • 4811.90.19 – Outros
  • 7409.40.11 – De liga de cobreniquelsilício,galvanizadas
  • 7409.40.19 – Outras
  • 8450.20.20 – Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg
  • 8504.31.93 – Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)
  • 8505.90.11 – Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
  • 8505.90.19 – Outros
  • 8544.19.11 – Revestido de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum) 
  • 8544.19.19 – Outros
  • 9002.90.10 – Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) 
  • 9002.90.90 -Outros

Códigos de NCM excluídos:

  • 0207.14.00 – Pedaços e miudezas,congelados
  • 2710.91.00 – Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
  • 2820.10.00 – Dióxido de manganês
  • 2827.39.98 – De zinco 
  • 2929.90.21 – Dialogenetos de N,Ndialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C a C3 
  • 2929.90.22 – N,Ndialquilfosforoamidatosde dialquila, com grupos alquila de C a C3
  • 2929.90.29 – Outros
  • 2931.49.30 – Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono
  • 2939.80.00 – Outros
  • 3002.49.93 – Saxitoxina
  • 3907.29.90 – Outros
  • 3917.22.00 – De polímeros de propileno
  • 4811.90.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
  • 7409.40.10 – Em rolos
  • 8505.90.10 – Eletroimâs
  • 8544.19.10 – De alumínio
  • 9002.90.00 – Outros

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