Nota Técnica 2024.003 – Impactos para o Transporte de Produtos Animais, Vegetais e Florestais

A Nota Técnica 2024.003 publicada em Outubro de 2024, introduziu importantes mudanças na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao detalhar as especificações para incluir informações sobre o transporte de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Para isso, introduziu um novo grupo e campos no leiaute da NF-e, modelo 55, que permitem o envio dessas informações no XML da nota fiscal.

Essa iniciativa atende à solicitação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), encaminhada por meio do Ofício nº 598/202/CGAI/DRCI/SENAJUS/MJ, do Ministério da Justiça. O documento requer a inclusão de informações referentes ao Documento de Origem Florestal (DOF), essencial para o transporte de produtos florestais.

As alterações têm como principal objetivo garantir a conformidade legal durante o transporte, além de melhorar o rastreamento e controle dessas mercadorias. Com isso, aumenta-se a transparência e a segurança nas operações comerciais, fatores cruciais para empresas que buscam manter padrões elevados de eficiência.

Quais produtos são afetados?

Produtos Animais Vivos: Refere-se a animais destinados à reprodução, produção de alimentos ou outros fins comerciais, ainda vivos no momento do transporte.

Produtos Vegetais: Abrange plantas e seus derivados, com aplicações diversas, que podem ser consumidos ou utilizados comercialmente.

Produtos Florestais: Relaciona-se a recursos extraídos de florestas e bosques, como madeira, carvão vegetal e outros materiais destinados ao mercado.

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.003?

Com o objetivo de atender às demandas operacionais e permitir um acompanhamento mais detalhado por parte dos estados, foi inserido o Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Essa alteração busca alinhar o transporte e registro desses produtos às exigências legais, trazendo maior controle e transparência.

Novos Subgrupos e Campos no Grupo ZF:

  • defensivo_ZF02: Identificar defensivos agrícolas utilizados na produção.; ocorrência: 0-1
    • nReceituario_ZF03: Número da receita ou receituário do agrotóxico/defensivo agrícola; tipo: C, ocorrência: 1-1, tamanho: 1-20. O campo serve para informar o número da receita ou o receituário de aplicação do defensivo emitido pelo responsável técnico.
    • CPFRespTec_ZF03a: CPF do Responsável Técnico, emitente do receituário; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 11. O campo deverá ser preenchido com o CPF do responsável técnico habilitado legalmente (engenheiro agrônomo, engenheiro florestal e técnico agrícola). (incluído na v.1.01)
  • guiaTransito_ZF04: Registrar documentos de trânsito emitidos para transporte de produtos.; Ocorrência: 0-1.
    • tpGuia_ZF05: Tipo da Guia; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 1. Deverá ser preenchido com as seguintes opções: 1 – GTA – Guia de Trânsito Animal; 2 – TTA – Termo de Trânsito Animal; 3 – DTA – Documento de Transferência Animal; 4 – ATV – Autorização de Trânsito Vegetal; 5 – PTV – Permissão de Trânsito Vegetal; 6 – GTV – Guia de Trânsito Vegetal; 7 – Guia Florestal (DOF, SisFlora – PA e MT ou SIAM – MG). (alterado na v.1.01).
    • UFGuia_ZF06: UF de emissão; tipo: C, ocorrência: 0-1, tamanho: 2. Deverá ser preenchido com a sigla da UF de emissão da guia.
    • serieGuia_ZF07: Série da Guia; tipo: N, ocorrência: 0-1, tamanho: 1-9. Deverá ser informado sempre que houver a série da guia.
    • nGuia_ZF08: Número da Guia; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 1-9. Deverá ser informado o número da guia.

Principais Objetivos das Alterações:

  • Defensivo Agrícola (ZF02): O campo relacionado a defensivos agrícolas visa garantir o cumprimento da legislação federal e das normas estaduais, permitindo um controle mais rigoroso e eficiente sobre o uso desses produtos essenciais para a agricultura.
  • Guia de Trânsito (ZF04): A inclusão desse campo facilita o registro de documentos como o Documento de Origem Florestal (DOF), indispensável para o transporte de recursos florestais. Essa medida reforça a rastreabilidade e assegura a conformidade legal, promovendo o monitoramento detalhado da movimentação de produtos florestais.

Essas mudanças são fundamentais para empresas do setor agropecuário e florestal que buscam operar em conformidade com as normas e melhorar a gestão de seus processos logísticos. Ajustar-se a essas novas especificações é um passo essencial para assegurar eficiência e segurança nas operações.

Nota Técnica 2024.003

Regras de Validação

A nota técnica 2024.003 também implementa adequações às regras de validação relacionadas aos novos campos incluídos: 

  • 835_ZF02-10 – Rejeição: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item informado defensivo Agrícola (NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.94.2X, 3808.99.20 ) sem Receita / Receituário, quando finNFe = 1 (normal) e indFinal = 1 (consumidor final). Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Transferência de Mercadorias (X.151 a X.156,X.152, X.155 e X.156). (atualizada na v.1.01)
  • 309_ZF02-20 – Rejeição: Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NF-e for Defensivo Agrícola ((NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.94.2X, 3808.99.20 ) e informado receituário / receita de agrotóxico. (incluída na v.1.01)
  • 308_ZF03a-10 – Rejeição: CPF inválido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando informado CPF (tag: CPFRespTec) inválido para Responsável técnico do receituário de agrotóxico. (incluída na v.1.01)
  • 836_ZF05-10 – Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada ao informar produto Animal Vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) e CFOP (diferente de 5105; 5106; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5155; 5156; 5907, 5949 e 5454) e não informada Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02, 03). (atualizada na v.1.01) 
  • 310_ZF05-14 – Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Animal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NF-e informado produto Animal Vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) e informada a Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02, 03). (incluída na v.1.01)
  • 311_ZF05-20 – Rejeição: Não Informada Guia de Trânsito Vegetal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item da NF-e informado produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, 10xxxxxx ou 12xxxxxx) e não informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05,06). (incluída na v.1.01)
  • 312_ZF05-24 – Rejeição: Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NF-e informado produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, 10xxxxxx ou 12xxxxxx) e informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05,06). (incluída na v.1.01)
  • 839_ZF04-30 – Rejeição: Madeira sem documento de origem; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item da NF-e foi informado produto florestal (Madeira, Lenha ou Carvão) sem documento de origem florestal. (tpGuia=07). Observação: Implementação Futura(atualizada na v.1.01)
  • 837_10ZF04-10 – Rejeição: Guia de trânsito inválida; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será validado o número da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. (atualizada na v.1.01)
  • 838_10ZF04-20 – Rejeição: Guia de trânsito já utilizada; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será validada a utilização da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. 

As regras de validação são aplicáveis exclusivamente à NF-e modelo 55. A implementação dessas regras de validação assegura que informações essenciais, como a Guia de Trânsito e a receita de defensivos agrícolas, sejam corretamente registradas.

Relação entre o DOF e a NF-e

De acordo com a Nota Técnica nº 4/2020/DBFLO, emitida pelo IBAMA, a emissão do DOF depende de dados contidos na nota fiscal. Isso significa que, em geral, o DOF só pode ser gerado após a NF-e. Contudo, há exceções em estados como Pará e Mato Grosso, que utilizam o sistema SisFlora, e Minas Gerais, que adota o SIAM, onde a NF-e deve ser emitida antes do DOF. Para atender a essas variações, o campo referente ao DOF foi mantido na NF-e, possibilitando sua utilização conforme as regras de cada estado.

Guias de Trânsito e Controle Ambiental

As guias de trânsito para produtos animais e vegetais desempenham um papel essencial no controle sanitário e ambiental. Regulamentadas por órgãos como o MAPA, IBAMA e entidades estaduais, essas guias garantem o transporte seguro e a rastreabilidade, fortalecendo a fiscalização conforme as necessidades de cada estado.

Tipos de Guias Incluídas na NF-e:

  1. Guias para Animais:
    • GTA (Guia de Trânsito Animal): Utilizada em todo o Brasil para o transporte de animais vivos, ovos férteis e materiais de reprodução animal.
    • TTA (Termo de Transferência Animal): Aplicável em transferências de propriedade sem trânsito físico de animais ou materiais relacionados.
    • DTA (Documento de Transferência Animal): Semelhante ao TTA, para transferência de propriedade sem movimentação física.
  2. Guias para Vegetais:
    • GTV (Guia de Trânsito Vegetal): Documento sanitário exigido para determinados produtos agrícolas.
    • ATV (Autorização de Trânsito Vegetal): Similar à GTV, utilizada para controle sanitário em cargas específicas.
    • PTV (Permissão de Trânsito Vegetal): Destinada a acompanhar cargas agrícolas com necessidade de acompanhamento específico.
  3. Guias Florestais:
    • SisFlora: Sistema utilizado no Pará e Mato Grosso para controle da produção e transporte de produtos florestais.
    • SIAM: Sistema de gestão ambiental adotado em Minas Gerais.
    • DOF (Documento de Origem Florestal): Documento obrigatório para transporte de produtos florestais nas demais unidades federativas.

Impacto nas Operações

As mudanças promovidas pela Nota Técnica 2024.003 visam proporcionar maior controle e transparência no transporte de produtos agropecuários e florestais. Além de atender à legislação, as alterações auxiliam no combate a práticas ilegais, como o transporte não autorizado de recursos naturais. Empresas que atuam nesses setores devem se adequar rapidamente às novas exigências, garantindo conformidade e eficiência operacional.

Com a adaptação às novas regras, indústrias e distribuidoras podem não apenas evitar problemas legais, mas também demonstrar compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.

Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.003

Os prazos de implantação das alterações das versões 1.00 e 1.01 da Nota Técnica 2024.003 ficaram da seguinte forma:

  • Ambiente de Homologação: 04/11/2024
  • Ambiente de Produção: 01/04/2025