A NF-e 4.0 e as melhorias na rastreabilidade de produtos
Ao longo dos últimos anos, a legislação referente a Rastreabilidade de Produtos vem sendo criada e melhorada visando a segurança do consumidor final, como por exemplo a PL 4069/2015 que trata do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, a RDC N° 24, DE 08 DE JUNHO DE 2015 que define as responsabilidades para o recolhimento de alimentos inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, dentre outros.
A Nota Fiscal 4.0 traz mudanças para esse tipo de rastreabilidade. No segmento farmacêutico já era possível o grupo de campos “<med>” da NF-e como uma das metodologias de rastreabilidade. Neste grupo é possível incluir o número do lote, data de fabricação e validade, porém, para outros segmentos, em especial o alimentício, a inclusão dos dados de rastreabilidade, tais como, lote, data de fabricação e validade na NF-e eram totalmente manuais, pois estes são inclusos no “campo de observação”.
O Encat publicou em 30/11/2016 a NT2016.002, contendo as primeiras modificações para a NF-e 4.0 e dentre elas algumas novidades com relação a forma de enviar informações de rastreabilidade dos produtos contidos no documento fiscal. Dois exemplos são a inclusão do campo para informar o código ANVISA no grupo especifico de medicamentos e como destaque a criação do grupo I80 que trata a rastreabilidade do produto, ou seja, a criação de um novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade e código de agregação, esse novo grupo foi denominado como “<rastro>“
Diante desse cenário, a solução 2.0 da linha AGE está preparada para enviar e fornecer dados estatísticos desse novo grupo de informações da NF-e.
No cadastro de produto, novas informações foram inseridas para facilitar esse controle.
– O Campo Rastreável informa se esse produto precisa das informações de rastreabilidade, caso esteja marcado, a NF-e não será faturada sem que esses dados estejam preenchidos no pedido
– O Campo Código ANVISA será enviado no grupo de informações destinadas a medicamentos
– O Campo Preço de Venda Máximo ao consumidor Final é um campo exigido no grupo de informações destinadas a medicamentos, dessa forma, se for enviado o código ANVISA, esse campo deverá ser enviado também.
Já na tela de Pedidos, foi inserida uma nova aba denominada Rastreabilidade. Nessa aba poderão ser inseridas as informações de Código do Lote, Data de Fabricação/Produção, Data de Validade e Código de Agregação.
Caso o produto não esteja marcado como rastreável, essas informações continuarão estando disponíveis para digitação, porém, nenhum dado será enviado para a NF-e, será utilizado apenas para controle interno da empresa.
Com esses dados preenchidos, além de atender as exigências da nova versão da Nota Fiscal Eletrônica, será possível obter informações estatísticas e gerenciais na tela de gestão de vendas como por exemplo quais clientes compraram os produtos do lote X, quais clientes compraram mercadorias com a data de fabricação ou data da validade Y, quantos produtos do lote Z foram vendidos e mais uma série de combinações.