A NF-e 4.0 e as melhorias na rastreabilidade de produtos

Ao longo dos últimos anos, a legislação referente a Rastreabilidade de Produtos vem sendo criada e melhorada visando a segurança do consumidor final, como por exemplo a PL 4069/2015 que trata do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, a RDC N° 24, DE 08 DE JUNHO DE 2015 que define as responsabilidades para o recolhimento de alimentos inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, dentre outros.

A Nota Fiscal 4.0 traz mudanças para esse tipo de rastreabilidade. No segmento farmacêutico já era possível o grupo de campos “<med>” da NF-e como uma das metodologias de rastreabilidade. Neste grupo é possível incluir o número do lote, data de fabricação e validade, porém, para outros segmentos, em especial o alimentício, a inclusão dos dados de rastreabilidade, tais como, lote, data de fabricação e validade na NF-e eram totalmente manuais, pois estes são inclusos no “campo de observação”.

O Encat publicou em 30/11/2016 a NT2016.002, contendo as primeiras modificações para a NF-e 4.0 e dentre elas algumas novidades com relação a forma de enviar informações de rastreabilidade dos produtos contidos no documento fiscal. Dois exemplos são a inclusão do campo para informar o código ANVISA no grupo especifico de medicamentos e como destaque a criação do grupo I80 que trata a rastreabilidade do produto, ou seja, a criação de um novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade e código de agregação, esse novo grupo foi denominado como “<rastro>“

Diante desse cenário, a solução 2.0 da linha AGE está preparada para enviar e fornecer dados estatísticos desse novo grupo de informações da NF-e.

No cadastro de produto, novas informações foram inseridas para facilitar esse controle.

 – O Campo Rastreável informa se esse produto precisa das informações de rastreabilidade, caso esteja marcado, a NF-e não será faturada sem que esses dados estejam preenchidos no pedido

 – O Campo Código ANVISA será enviado no grupo de informações destinadas a medicamentos

 – O Campo Preço de Venda Máximo ao consumidor Final é um campo exigido no grupo de informações destinadas a medicamentos, dessa forma, se for enviado o código ANVISA, esse campo deverá ser enviado também.

Rastreabilidade-NFe

Já na tela de Pedidos, foi inserida uma nova aba denominada Rastreabilidade. Nessa aba poderão ser inseridas as informações de Código do Lote, Data de Fabricação/Produção, Data de Validade e Código de Agregação.

Caso o produto não esteja marcado como rastreável, essas informações continuarão estando disponíveis para digitação, porém, nenhum dado será enviado para a NF-e, será utilizado apenas para controle interno da empresa.

Com esses dados preenchidos, além de atender as exigências da nova versão da Nota Fiscal Eletrônica, será possível obter informações estatísticas e gerenciais na tela de gestão de vendas como por exemplo quais clientes compraram os produtos do lote X, quais clientes compraram mercadorias com a data de fabricação ou data da validade Y, quantos produtos do lote Z foram vendidos e mais uma série de combinações.