Mudanças tabela ICMS em 2024
O ano começa com mudanças na tabela ICMS, 12 estados brasileiros confirmaram as alteração em sua alíquota.
O que é ICMS?
O ICMS, ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, como o próprio nome diz, é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, além de também incidir em serviços de comunicação e telecomunicação.
De maneira simplificada, ao adquirirmos um bem ou serviço, o ICMS já está integrado ao valor final do produto. Notavelmente, esse imposto desempenha um papel fundamental no setor de transporte, influenciando diretamente na prestação de serviços.
A arrecadação proveniente do ICMS é destinada aos Estados, proporcionando-lhes a autonomia para estabelecerem suas próprias normas e alíquotas, conforme previsto na Constituição Federal.
O que é a Tabela de ICMS?
A tabela de ICMS representa uma maneira organizada de exibir as alíquotas internas e interestaduais dos estados brasileiros. As alíquotas internas são estabelecidas individualmente por cada estado, enquanto as alíquotas interestaduais são determinadas por meio de acordos entre as UFs, visando facilitar a movimentação de mercadorias no país.
É por meio da tabela de ICMS que se define a alíquota de ICMS a ser aplicada em operações, considerando a origem e o destino da prestação. Em resumo, a tabela da uma visão simples de qual alíquota deve ser aplicada em uma operação SP x SP ou em uma operação SP x RJ por exemplo.
Quais estados tiveram alteração na tabela ICMS 2024?
Até a data de publicação desse artigo, 12 estados brasileiros fizeram alterações em suas alíquotas de ICMS para 2024, são eles:
- Bahia: a partir de 07/02/2024, a alíquota passa de 19% para 20,5% segundo a Lei nº 14.629/2023;
- Ceará: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei nº 18.305/2023;
- Distrito Federal: a partir de 21/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei nº 7.326/2023;
- Goiás: a partir de 01/04/2024, a alíquota passa de 17% para 19% segundo a Lei 22.460/2023;
- Maranhão: a partir de 19/02/2024, a alíquota passa de 20% para 22% segundo a Lei nº 12.120/2023;
- Paraíba: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei nº 12.788/2023;
- Paraná: a partir de 13/03/2024, a alíquota passa de 19% para 19,5% segundo a Lei 1.029/2023;
- Pernambuco: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20,5% segundo a Lei nº 18.305/2023;
- Rio Grande do Norte: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 20% para 18% segundo a Lei nº 11.314/2022;
- Rio de Janeiro: a partir de 20/03/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei 10.253/2023;
- Rondônia: a partir de 12/01/2024, a alíquota passa de 17,5% para 19,5% segundo a Lei nº 5.629/2023 e Lei nº 5.634/2023;
- Tocantins: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei nº 4.141/2023 – ADI 7375.
Assim que todas as alíquotas entrarem em vigor, a tabela de ICMS 2024 passa a ser:
Motivos dos ajustes
Inicialmente, durante as negociações da reforma tributária o governo propôs um método onde a divisão do novo IBS, fosse baseada na média de arrecadação do ICMS no período de 2024 a 2028, o que incentivou os estados a aumentarem suas taxas para otimizar a arrecadação nesse período.
No entanto, o governo revogou essa regra, visando invalidar o motivo do aumento. Apesar disso, vários estados decidiram manter o aumento.