Manifesto eletrônico (MDF-e): entenda o que é e como funciona

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)  é um documento fiscal que deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Para que serve o MDF-e?

O principal objetivo do MDF-e é agilizar toda a burocracia que envolve o transporte de cargas, padronizando os processos por meio de um documento único e eletrônico que servirá de modelo para a toda a cadeia logística.

Além disso, ele agrega algumas funções e vantagens:

  • Identifica o responsável pelo transporte da carga;
  • Consolida as informações das Notas Fiscais (NF-e) ou dos Conhecimentos de Transporte (CT-e);
  • Registra o momento de início e fim do transporte;
  • Permite a rastreabilidade da circulação física da carga.

Com todas essas informações acessíveis por meio do código de barras ou da chave de acesso, em caso de fiscalização, a verificação se torna mais rápida e simples, em outras palavras, o tempo que o seu caminhão ficará parado no posto de fiscalização é bem menor. 

Quando emitir um MDF-e?

A emissão do documento se tornou obrigatória a partir de 2014 e era exigida apenas em operações interestaduais, no entanto, desde o Ajuste SINIEF 03/2017, além da obrigatoriedade de emissão em operações interestaduais, cada estado ficou livre para estabelecer se exige ou não a emissão do documento em operações internas (intermunicipais).

Deverão ser emitidos MDF-es distintos para cada estado de descarregamento, mesmo que a carga esteja dentro do mesmo caminhão. Se por exemplo esta saindo com uma carga de São Paulo com entregas no Rio de Janeiro, Espirito Santo e Bahia, deverá emitir 3 MDF-es, relacionando em cada um deles seus respectivos documentos fiscais (NF-e ou CT-e)

Para acompanhar o Transporte é necessário imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônico – DAMDFe, que é a representação gráfica do MDF-e, utilizado para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar aos estados o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e. Veja abaixo um exemplo do documento conforme Nota Técnica da SEFAZ.

DAMDFe

Quais estados exigem o MDF-e em operações internas?

Desde a publicação do Ajuste, vários estados emitiram decretos sobre a obrigatoriedade do MDF-e no transporte intermunicipal. Abaixo uma lista desses estados:

Fique atento se a sua empresa, seu tipo de transporte e o tipo de mercadoria estão inclusos nas obrigatoriedades, alguns estados como São Paulo por exemplo, exigem a emissão do MDF-e em operações internas apenas para o transporte de combustíveis líquidos ou gasosos.


A Estratégia Software possui dentro de sua linha AGE todas as funções para emissão, cancelamento, encerramento e gerenciamento de MDF-es de forma simples e integrada.

Sua empresa necessita de um bom emissor de MDF-e? Entre em contato conosco e conheça as nossas soluções!