Atualização Tabela Fundo de Combate à Pobreza (2023)

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foi criado para reduzir as desigualdades sociais entre os estados brasileiros e proporcionar uma qualidade de vida mais justa para todos. Esse fundo é financiado por meio de um tributo que está diretamente ligado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e funciona como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto.

A autorização foi dada pelo artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, na redação dada pelas Emendas Constitucionais 31, de 14-12-2000; e 42, de 19-12-2003.

Atualização Fundo de Combate a Pobreza em 03/05/2023

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou no dia 03/05/2023 uma nova tabela, contendo mudanças nas alíquotas por UF do Fundo de Combate a Pobreza. 


A tabela acima pode ser baixada diretamente do Portal Nacional da NF-e, clique aqui para ser redirecionado.

A SEFAZ valida o envio do FCP de acordo com a empresa informada na nota. Caso o percentual do FCP seja informado, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Já se for informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a UF do destinatário.

A alíquota só será informada se o produto comercializado estiver determinado na legislação da UF de origem ou de destino. Caso tenha dúvidas, converse com seu contador sobre o preenchimento de valores de FCP nas suas notas.